28, September de 2026

Na sexta-feira, 11 de setembro, a turma do 8º período do curso de Direito da Faculdade Evangélica Raízes recebeu a Dra. Patrícia Souza, presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB Anápolis e conciliadora e mediadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Com base em sua experiência profissional, a advogada e palestrante apresentou aos acadêmicos os chamados métodos consensuais de solução de conflitos e os preparou para atuar como verdadeiros pacificadores. Segundo a proposta apresentada, essa mudança cultural é fundamental para um Judiciário mais célere e para o pleno acesso à justiça por múltiplas portas.

O que é a conciliação e como funciona

A conciliação é um meio de resolver conflitos por acordo, sem que um juiz precise impor uma decisão. Nela, um terceiro imparcial, o conciliador, conduz o diálogo entre as partes e pode sugerir soluções para que cheguem a um entendimento. O Código de Processo Civil de 2015 recomenda a conciliação principalmente para casos em que as partes não têm vínculo anterior, como uma batida de carro ou uma cobrança entre consumidor e empresa.

Na prática, depois que uma ação é proposta, as partes costumam ser chamadas para uma audiência de conciliação ou mediação antes do andamento do processo. Esse procedimento também pode ocorrer antes mesmo de existir uma ação judicial. No Judiciário, essas sessões são realizadas principalmente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados a partir da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Quando há acordo, ele é homologado pelo juiz e passa a ter força de decisão judicial, podendo ser executado caso não seja cumprido.

Mediação e arbitragem

A mediação é indicada para conflitos em que as partes têm uma relação contínua, como questões de família, de vizinhança ou entre sócios. O mediador não propõe soluções: ele ajuda as partes a restabelecer a comunicação para que elas mesmas construam o acordo. O tema é regulamentado pela Lei nº 13.140/2015.

Já a arbitragem, prevista na Lei nº 9.307/1996, funciona de forma diferente. As partes escolhem um árbitro, geralmente especialista no assunto, que analisa o caso e profere uma decisão com a mesma força de uma sentença judicial. O método é comum em contratos empresariais.

Justiça multiportas

Esses métodos formam o que se chama de sistema de justiça multiportas: em vez de o processo judicial tradicional ser o único caminho, o cidadão tem à disposição diferentes "portas" para resolver seu conflito, escolhendo a mais adequada para cada caso. Além de desafogar os tribunais, os acordos tendem a ser mais rápidos, mais baratos e mais satisfatórios para os envolvidos, já que são construídos por eles próprios.

Para os estudantes que estão na reta final da graduação, o encontro mostrou que a atuação do advogado vai além do litígio e que saber negociar e buscar o consenso é uma competência cada vez mais valorizada no mercado jurídico.

 

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