30, April de 2025

O Departamento de Filantropia e Assistência Social (UniSOCIAL) divulga o resultado dos candidatos aprovados na Lista de Espera do processo seletivo do PROUNI 2025/1, conforme a Portaria Normativa do MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015. De acordo com o artigo 27 dessa portaria:

"O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do PROUNI e manualmente pelos bolsistas, em duas vias: uma entregue ao estudante e a outra arquivada pela Instituição de Ensino Superior (IES)."

Parágrafo único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, resultando em reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender o benefício até o próximo período letivo, ou seja, até o 2º semestre de 2025. Portanto, conforme o § único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados na Lista de Espera do PROUNI 2025/1 que estão matriculados, devem procurar o Departamento UniSOCIAL e a Secretaria Geral da Instituição na qual foram aprovados para assinar o Termo de Concessão da Bolsa e realizar uma nova matricula como bolsista.

Informamos também que os candidatos que enviaram os documentos e foram reprovados na Lista de Espera do PROUNI 2025/1, podem procurar o Departamento UniSOCIAL ou enviar um e-mail para documentos.prouni@aee.edu.br para solicitar o Termo de Reprovação.

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