A licença-paternidade no Brasil passará por uma das maiores mudanças desde sua criação na Constituição de 1988. Sancionada no dia 31 de março de 2026, a Lei nº 15.371/2026 prevê a ampliação gradual do benefício, que atualmente é de cinco dias, para até 20 dias de afastamento remunerado. A medida amplia direitos, inclui novas categorias de trabalhadores e reforça a proteção à família nos primeiros dias de vida da criança.
De acordo com o advogado e docente de Direito Civil da Faculdade Evangélica Raízes, Rubens Arcelino Feliciano Júnior, a mudança representa um avanço significativo. “Na prática, significa mais tempo para o pai ficar com o bebê, ajudar a mãe e participar dos primeiros cuidados do recém-nascido”, explica.
A ampliação, no entanto, não será imediata. O cronograma estabelecido pela lei prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a licença passe para 10 dias; em 2028, para 15 dias; e, somente em 2029, atinja os 20 dias completos. Até lá, permanece a regra atual de cinco dias.
Segundo o especialista, a implementação gradual tem como objetivo permitir a adaptação das empresas e do próprio sistema previdenciário. “É uma mudança grande, então o governo busca dar tempo para que as empresas se organizem e para que o Ministério da Previdência ajuste o pagamento do benefício”, destaca.
Outro ponto importante da nova legislação é a ampliação do público beneficiado. Atualmente, apenas trabalhadores com carteira assinada têm acesso à licença-paternidade. Com a nova lei, o direito será estendido a praticamente todos os contribuintes do INSS, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, trabalhadores domésticos e segurados especiais.
E também haverá mudanças na forma de pagamento: para trabalhadores CLT o valor continuará sendo pago pela empresa com posterior compensação junto ao INSS, já MEIs e autônomos receberão diretamente pelo instituto conforme o valor de suas contribuições.
Com a ampliação do benefício, empresas precisarão se adaptar. Entre as medidas necessárias estão ajustes no setor de recursos humanos, planejamento de substituições e atualização de políticas internas. “Não é algo impossível, mas exige organização e planejamento por parte das empresas”, ressalta Rubens.
Para os trabalhadores, o processo de solicitação permanece simples: basta comunicar a empresa após o nascimento do filho e apresentar a certidão de nascimento. No caso de autônomos e MEIs, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio dos canais digitais. Caso o direito seja negado, o trabalhador pode buscar esclarecimentos formais, acionar o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria ou recorrer à Justiça.
Para o especialista, a mudança representa um passo importante, mas ainda há espaço para avanços. “O país está evoluindo no sentido de valorizar o bem-estar familiar e a participação do pai, o que também impacta positivamente na saúde e na dinâmica do trabalho”, conclui.
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