O desligamento de um funcionário é uma situação comum nas relações de trabalho, mas ainda cercada de dúvidas. Seja por iniciativa do empregador ou do próprio trabalhador, o fim do contrato envolve regras previstas na legislação brasileira que determinam direitos, deveres e impactos financeiros. Conhecer essas normas é essencial para evitar prejuízos e garantir um processo justo.
Para esclarecer o tema, a mestra e professora da Faculdade Evangélica Raízes, Bruna Felipe, explica que a principal diferença entre os tipos de desligamento está na motivação e em quem toma a iniciativa.
A demissão por justa causa ocorre quando há falta grave do empregado e exige o cumprimento de critérios rigorosos, como enquadramento nas hipóteses legais, imediatidade, proporcionalidade e aplicação única da penalidade. Nesses casos, o trabalhador perde grande parte das verbas rescisórias. “Cabe ao empregador comprovar a falta grave”, destaca.
Já na demissão sem justa causa, feita pelo empregador, o trabalhador tem acesso ao maior conjunto de direitos, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com adicional de um terço, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos.
Ao pedir demissão, por outro lado, o trabalhador abre mão de benefícios importantes, como a multa do FGTS, o saque do fundo (salvo exceções) e o seguro-desemprego.
Outra possibilidade é a rescisão por acordo mútuo, prevista na Reforma Trabalhista. Nessa modalidade, há divisão de direitos, como o aviso prévio e a multa do FGTS. O trabalhador pode sacar parte do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego. A alternativa pode ser vantajosa quando há um novo emprego em vista ou interesse em encerrar o vínculo de forma amigável.
Independentemente do tipo de desligamento, alguns direitos são garantidos. O 13º salário proporcional e as férias, por exemplo, são pagos em todas as modalidades, inclusive na justa causa. A diferença está em verbas como o aviso prévio e a multa do FGTS, que variam conforme a forma de rescisão.
O acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego também depende do tipo de desligamento. O saque do FGTS é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. Já o seguro-desemprego é destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa e que atenda a critérios como tempo mínimo de trabalho e ausência de renda própria suficiente.
A especialista alerta ainda para erros comuns no momento da rescisão, como assinar documentos sem leitura, não conferir os valores pagos ou pedir demissão sob pressão. Caso o trabalhador se sinta prejudicado, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para contestar, por exemplo, uma justa causa indevida. “É fundamental guardar documentos, conferir todos os valores e buscar orientação antes de tomar qualquer decisão”, reforça.
Além disso, ela ressalta que instituições de ensino, como a própria Faculdade Evangélica Raízes, oferecem atendimento jurídico gratuito por meio de Núcleos de Prática Jurídica, ampliando o acesso da população à orientação legal.
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