O aluno que ingressar por vestibular, transferência ou como portador de diploma, poderá obter isenção, caso tenha cursado, com aproveitamento, em outro curso superior, que seja, no mínimo, autorizado pelo MEC, disciplinas cujas ementas sejam equivalentes, em conteúdo e carga-horária, às que compõem o currículo do curso pretendido.

Documentos necessários:

  • histórico escolar, constando autorização ou reconhecimento do curso e programas de disciplinas cursadas, com aproveitamento, no curso de origem (original e cópia).

Local do requerimento: Secretaria-Geral

Contatos

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(62) 3099-5094